SEMARH
Governo do Piauí
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
REFIS AMBIENTAL
Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais
REFIS Ambiental

O REFIS Ambiental é um programa instituído pelo Governo do Estado do Piauí, por meio da Lei Estadual nº 8.752/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas físicas, jurídicas e entes públicos que possuem débitos decorrentes de infrações ambientais.

A iniciativa busca promover a recuperação de créditos de multas ambientais aplicadas pela SEMARH, incentivando a reparação dos danos e o cumprimento das normas ambientais.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao REFIS Ambiental:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas (inclusive MEI e EPP);
  • Entes públicos.

Desde que possuam auto de infração lavrado pela SEMARH até 31 de dezembro de 2024, inclusive com débito em fase de execução judicial.

MODALIDADES DE PAGAMENTO E DESCONTOS

O REFIS Ambiental oferece duas opções de pagamento, com descontos diretos sobre o valor da multa ambiental aplicada:

Pagamento à vista
  • MEI e Microempresas: até 90% de desconto;
  • Demais pessoas físicas e jurídicas: até 80% de desconto.
Pagamento parcelado (em até 60 vezes)
  • MEI e Microempresas: até 80% de desconto;
  • Demais pessoas físicas e jurídicas: até 70% de desconto.

O interessado poderá simular o valor corrigido das parcelas na Calculadora de Parcelamento disponível clicando aqui.

Para obter os valores máximos de desconto, o autuado deve comprovar a adoção de medidas de reparação ambiental e a regularização de sua situação junto à SEMARH.

ATENÇÃO! Às pessoas jurídicas de direito público que aderirem ao REFIS Ambiental será concedido o patamar máximo de desconto permitido por lei, tanto na modalidade à vista quanto parcelada.

COMO ADERIR AO REFIS AMBIENTAL

Veja o passo a passo para aderir ao programa:

  • Cadastre-se como usuário externo no SEI: Acesse o link e preencha o formulário clicando aqui
  • Ative seu acesso: Após o envio do formulário, você receberá um e-mail com todas as instruções para liberação do seu acesso ao SEI.
  • Preencha o requerimento de adesão: Com o acesso liberado, preencha o requerimento de adesão ao REFIS Ambiental, disponível clicando aqui.
  • Caso não consiga acessar o SEI: Você pode protocolar o requerimento presencialmente na SEMARH, no setor de Protocolo.
  • Protocole um novo processo no SEI: Anexe os seguintes documentos:
    • Requerimento padrão da SEMARH;
    • Documento de identificação e comprovante de endereço;
    • Auto de Infração e decisão de mérito, se houver;
    • Se houver ação judicial: cópia do pedido de renúncia ao direito e requerimento de extinção da ação (art. 487, III, “c”, do CPC);
    • Para multa diária: documento que comprove a regularização ou termo de compromisso;
    • Se representado por procurador: procuração com poderes específicos para aderir, confessar dívida, transigir e ser notificado.
  • Acompanhe seu processo: Todas as movimentações e notificações serão feitas dentro do sistema SEI. O interessado deverá acompanhá-las regularmente.

PRECISA DE AJUDA COM SEUS DADOS?

Caso não saiba o número do processo, auto de infração ou termos, envie solicitação para: nm@semarh.pi.gov.br

Enquanto aguarda o deferimento do seu acesso ao SEI, você pode consultar seu processo aqui: Consulta Pública - SEI Piauí

Você também pode entrar em contato diretamente com nosso SAC no número (86) 9 9469 8777.

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