
O REFIS Ambiental é um programa instituído pelo Governo do Estado do Piauí, por meio da Lei Estadual nº 8.752/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas físicas, jurídicas e entes públicos que possuem débitos decorrentes de infrações ambientais.
A iniciativa busca promover a recuperação de créditos de multas ambientais aplicadas pela SEMARH, incentivando a reparação dos danos e o cumprimento das normas ambientais.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao REFIS Ambiental:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas (inclusive MEI e EPP);
- Entes públicos.
Desde que possuam auto de infração lavrado pela SEMARH até 31 de dezembro de 2024, inclusive com débito em fase de execução judicial.
MODALIDADES DE PAGAMENTO E DESCONTOS
O REFIS Ambiental oferece duas opções de pagamento, com descontos diretos sobre o valor da multa ambiental aplicada:
Pagamento à vista- MEI e Microempresas: até 90% de desconto;
- Demais pessoas físicas e jurídicas: até 80% de desconto.
- MEI e Microempresas: até 80% de desconto;
- Demais pessoas físicas e jurídicas: até 70% de desconto.
O interessado poderá simular o valor corrigido das parcelas na Calculadora de Parcelamento disponível clicando aqui.
Para obter os valores máximos de desconto, o autuado deve comprovar a adoção de medidas de reparação ambiental e a regularização de sua situação junto à SEMARH.
ATENÇÃO! Às pessoas jurídicas de direito público que aderirem ao REFIS Ambiental será concedido o patamar máximo de desconto permitido por lei, tanto na modalidade à vista quanto parcelada.
COMO ADERIR AO REFIS AMBIENTAL
Veja o passo a passo para aderir ao programa:
- Cadastre-se como usuário externo no SEI: Acesse o link e preencha o formulário clicando aqui
- Ative seu acesso: Após o envio do formulário, você receberá um e-mail com todas as instruções para liberação do seu acesso ao SEI.
- Preencha o requerimento de adesão: Com o acesso liberado, preencha o requerimento de adesão ao REFIS Ambiental, disponível clicando aqui.
- Caso não consiga acessar o SEI: Você pode protocolar o requerimento presencialmente na SEMARH, no setor de Protocolo.
- Protocole um novo processo no SEI: Anexe os seguintes documentos:
- Requerimento padrão da SEMARH;
- Documento de identificação e comprovante de endereço;
- Auto de Infração e decisão de mérito, se houver;
- Se houver ação judicial: cópia do pedido de renúncia ao direito e requerimento de extinção da ação (art. 487, III, “c”, do CPC);
- Para multa diária: documento que comprove a regularização ou termo de compromisso;
- Se representado por procurador: procuração com poderes específicos para aderir, confessar dívida, transigir e ser notificado.
- Acompanhe seu processo: Todas as movimentações e notificações serão feitas dentro do sistema SEI. O interessado deverá acompanhá-las regularmente.
PRECISA DE AJUDA COM SEUS DADOS?
Caso não saiba o número do processo, auto de infração ou termos, envie solicitação para: nm@semarh.pi.gov.br
Enquanto aguarda o deferimento do seu acesso ao SEI, você pode consultar seu processo aqui: Consulta Pública - SEI Piauí
Você também pode entrar em contato diretamente com nosso SAC no número (86) 9 9469 8777.