Publicada em 31/05/2024, 14:00:20
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31/05/2024, 14:00:20
Prazo para fechamento dos lixões se aproxima: veja como seu munícipio pode atuar
A Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, em seu Art. 54, estabeleceu o prazo de até 02 de agosto de 2024 para os municípios darem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e promover o fechamento dos lixões municipais, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece o fim dos lixões.

Essa data foi estabelecida como prazo máximo para que os municípios adotassem sistemas de disposição finais ambientalmente adequados, como aterros sanitários, sejam eles públicos ou particulares, ou soluções consorciadas como já observado em alguns Estados.
No entanto, é importante observar que a implementação da legislação nem sempre ocorre conforme o planejado, e muitos municípios enfrentam desafios na transição para sistemas de gestão de resíduos mais adequados. Além disso, algumas jurisdições podem ter estendido prazos ou enfrentado dificuldades para cumprir as exigências da legislação.
Atuação da Semarh frente ao fechamento dos lixões
Visando auxiliar essas políticas a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí(SEMARH) juntamente com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado contribuem com os municípios e gestores que os procuram em busca de uma melhor solução para seus resíduos através do Programa Zero Lixões – por um Piauí mais Limpo.
O Estado do Piauí hoje possui três aterros sanitários particulares atendendo a região centro norte licenciados pela SEMARH e visitados regularmente para observar o atendimento das suas funções ambientais. Ao tempo, o órgão ambiental incentiva a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022, que incluiu a atividade como aterro de pequeno porte com instrução processual diferenciada. Confira aqui.
Em campo, o órgão ambiental fortalece também a fiscalização voltada à disposição irregular dos resíduos em todo o Estado, como forma de coibir a prática de lixões clandestinos, uso de fogo e presença de animais no local e a contaminação do solo, água e do ar.
Fechamento e recuperação de lixões
Visando a necessidade do atendimento desse prazo, recomenda que as soluções a serem adotadas pelos municípios deverão ser apresentadas a Semarh e seus parceiros em tempo hábil, através de estudos e documentos com a descrição da metodologia a ser implantada e ainda a apresentação do cronograma físico-financeiro das ações a serem adotadas.
O documento deve abordar ainda as metodologias após o fechamento de lixões voltadas a recuperação da área de modo a restaurar o ambiente afetado e mitigar os impactos negativos resultantes da disposição inadequada de resíduos sólidos. Para isso a SEMARH disponibiliza o termo de referência voltado a Recuperação de Áreas Degradadas a nortear as ações desse processo complexo, que deve ter um monitoramento contínuo. Confira aqui.
É importante ressaltar que o fechamento de lixões deve ser parte de uma estratégia mais ampla de gestão de resíduos, que inclua a educação ambiental, redução na fonte, coleta seletiva, à reciclagem, a compostagem e outras práticas sustentáveis. Além do envolvimento ativo da comunidade e de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e o cumprimento de regulamentações ambientais são essenciais para o sucesso desse processo.
A taxa de coleta de resíduos sólidos
As ações voltadas à gestão dos resíduos sólidos, incluindo a manutenção de equipamentos e veículos, a contratação de pessoal, a operação de aterros sanitários ou a implementação de programas de reciclagem e educação ambiental devem ser financiadas pelos recursos arrecadados com a conhecida “Taxa do Lixo”, estabelecida no art. 29 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e em atendimento à NR nº 01/ANA/2021, elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
A instituição dessa cobrança ainda é um desafio no nosso Estado, para enfrentar cabe aos gestores um planejamento cuidadoso, uma abordagem participativa e colaborativa envolvendo autoridades locais, comunidades, setor privado e organizações da sociedade civil.
É importante destacar que a ausência de legislação e ainda a efetivação de quanto à cobrança desses valores ficam sujeitas a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se configurar como renúncia de receita.
No entanto, é importante observar que a implementação da legislação nem sempre ocorre conforme o planejado, e muitos municípios enfrentam desafios na transição para sistemas de gestão de resíduos mais adequados. Além disso, algumas jurisdições podem ter estendido prazos ou enfrentado dificuldades para cumprir as exigências da legislação.
Atuação da Semarh frente ao fechamento dos lixões
Visando auxiliar essas políticas a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí(SEMARH) juntamente com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado contribuem com os municípios e gestores que os procuram em busca de uma melhor solução para seus resíduos através do Programa Zero Lixões – por um Piauí mais Limpo.
O Estado do Piauí hoje possui três aterros sanitários particulares atendendo a região centro norte licenciados pela SEMARH e visitados regularmente para observar o atendimento das suas funções ambientais. Ao tempo, o órgão ambiental incentiva a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022, que incluiu a atividade como aterro de pequeno porte com instrução processual diferenciada. Confira aqui.
Em campo, o órgão ambiental fortalece também a fiscalização voltada à disposição irregular dos resíduos em todo o Estado, como forma de coibir a prática de lixões clandestinos, uso de fogo e presença de animais no local e a contaminação do solo, água e do ar.
Fechamento e recuperação de lixões
Visando a necessidade do atendimento desse prazo, recomenda que as soluções a serem adotadas pelos municípios deverão ser apresentadas a Semarh e seus parceiros em tempo hábil, através de estudos e documentos com a descrição da metodologia a ser implantada e ainda a apresentação do cronograma físico-financeiro das ações a serem adotadas.
O documento deve abordar ainda as metodologias após o fechamento de lixões voltadas a recuperação da área de modo a restaurar o ambiente afetado e mitigar os impactos negativos resultantes da disposição inadequada de resíduos sólidos. Para isso a SEMARH disponibiliza o termo de referência voltado a Recuperação de Áreas Degradadas a nortear as ações desse processo complexo, que deve ter um monitoramento contínuo. Confira aqui.
É importante ressaltar que o fechamento de lixões deve ser parte de uma estratégia mais ampla de gestão de resíduos, que inclua a educação ambiental, redução na fonte, coleta seletiva, à reciclagem, a compostagem e outras práticas sustentáveis. Além do envolvimento ativo da comunidade e de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e o cumprimento de regulamentações ambientais são essenciais para o sucesso desse processo.
A taxa de coleta de resíduos sólidos
As ações voltadas à gestão dos resíduos sólidos, incluindo a manutenção de equipamentos e veículos, a contratação de pessoal, a operação de aterros sanitários ou a implementação de programas de reciclagem e educação ambiental devem ser financiadas pelos recursos arrecadados com a conhecida “Taxa do Lixo”, estabelecida no art. 29 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e em atendimento à NR nº 01/ANA/2021, elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
A instituição dessa cobrança ainda é um desafio no nosso Estado, para enfrentar cabe aos gestores um planejamento cuidadoso, uma abordagem participativa e colaborativa envolvendo autoridades locais, comunidades, setor privado e organizações da sociedade civil.
É importante destacar que a ausência de legislação e ainda a efetivação de quanto à cobrança desses valores ficam sujeitas a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se configurar como renúncia de receita.